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Violência doméstica gera dano moral presumido.

Atualizado: 4 de abr. de 2021



Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher o DANO MORAL é PRESUMIDO, ou seja, não depende de dilação probatória.


Basta a prova do próprio crime para o dano moral restar configurado, devendo ser quantificado pelo Juiz o valor da indenização a que fará jus a vítima.


 

Referências:


Superior Tribunal de Justiça,

Resp nº 1.675.874/MS

Resp nº 1.643.0510MS





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