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Condomínio pode proibir uso de imóvel para Airbnb.


Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 1.819.075/RS), é válida a cláusula da Convenção de Condomínio que estipular a proibição de locação de apartamentos por temporada, no modelo de economia de compartilhamento do Airbnb.


A alteração da convenção de condomínio, conforme previsto no artigo 1.351, do Código Civil, depende da realização de assembleia condominial, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos.


A Decisão não é vinculante, ou seja, as instâncias inferiores não estão obrigadas a adotarem o mesmo posicionamento em todas as controvérsias desta natureza, mas representa importante precedente jurisprudencial, a balizar as próximas decisões.


Na prática, não há uma proibição geral de aluguel por temporada em edifícios residenciais.


Assim, nos condomínios em que não houver essa disposição, a locação por temporada na plataforma Airbnb não está vedada.


Contudo, pode haver uma alteração da convenção condominial estipulando a proibição, se esta for da vontade de mais de dois terços dos moradores, tendo o STJ, neste julgamento, opinado pela validade desse tipo de disposição.


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