Muito embora a dívida de jogo ou de aposta contraídas em território nacional não sejam passíveis de cobrança (art. 814, do Código Civil), o mesmo não pode ser dito em relação às dívidas de mesma natureza contraídas por brasileiros no exterior.
Se um brasileiro deixar dívidas de jogo ou aposta em aberto no exterior, o Estado Brasileiro, ao receber qualquer pedido de cooperação daquele Estado estrangeiro para executar a dívida, determinará o seu regular processamento e o devedor responderá pela dívida.
Do mesmo modo, uma Sentença estrangeira que houver condenado um brasileiro por dívida de jogo ou aposta contraída no exterior deverá ser homologada e sua execução normalmente determinada em território nacional pelo Superior Tribunal de Justiça (Emenda Constitucional nº 45/2004).
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