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Erro médico: Responsabilidade Civil pela falta de preparo.


O principal elemento para configurar ou afastar a responsabilidade civil do médico é a observância (ou não) do direito a informação do paciente.


Sem a prova irrefutável do chamado LIVRE CONSENTIMENTO INFORMADO, o profissional médico fica sujeito à responsabilização caso o tratamento ou procedimento não alcancem o resultado esperado ou apresentem complicações.


Por outro lado, a efetiva capacitação, por instituição regulada, dos profissionais médicos para a realização de determinados procedimentos, principalmente aqueles que tenham surgido na medicina após a conclusão do curso superior pelo próprio profissional que o faça, é um componente que, a depender do caso concreto, pode levar à responsabilização do médico em caso de erro, mesmo quando a obrigação for de meio.


Por isso que deve ser encarada com reservas a prática de alguns médicos, cada vez mais frequente, de recorrer à rede mundial de computadores com o objetivo de se aprimorarem, aprenderem e se atualizarem sobre novos procedimentos e tratamentos, inclusive de natureza cirúrgica, de forma unilateral e autodidata, sem qualquer orientação acadêmica.


Aos médicos, longe de simplesmente ignorarem os pontos positivos do fácil e gratuito acesso ao conhecimento através das ferramentas de disseminação da informação hoje existentes, deve ficar claro – inclusive como dever ético-profissional – que os meios não tradicionais de obtenção desse conhecimento, conquanto inegavelmente úteis, via de regra não tornam prescindíveis as fontes primárias de educação e especialização.


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