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Multa por cancelamento no período de fidelidade não deve ser aplicada durante a pandemia


Já existem diversas decisões judiciais afastando a aplicação de multas pelo cancelamento de contratos de prestação de serviços de telefonia fixa, móvel, TV e internet, ainda no denominado período de "fidelidade", em razão da pandemia.


Infelizmente, o mais comum continua sendo as operadoras tentarem cobrar dos consumidores ditas multas, ignorando que a imprevisibilidade da pandemia, como motivo de força maior, deve excepcionar a regra contratual e permitir o cancelamento a qualquer tempo e sem a aplicação de qualquer penalidade contratual.


Dessa forma, os consumidores normalmente ainda precisam entrar na Justiça para ver este direito garantido enquanto as operadoras não se adequam à esta realidade, sendo até possível se conjecturar a caracterização de danos morais, a depender da postura da empresa fornecedora de tais serviços no caso concreto.


A boa notícia é que já tramita na Câmara dos Deputados, em estágio avançado, um Projeto de Lei (nº 1.231/20), que prevê a proibição da cobrança de multa pela quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV e de internet durante o período da pandemia.



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