É mediante Alvará Judicial que são recebidas pequenas quantias deixadas por pessoas falecidas em contas bancárias, poupanças, fundos de investimento e contas do FGTS e do PIS-PASEP.
Assim, dispensa-se o longo e custoso Inventário Judicial, que deve ser aberto pelos sucessores do falecido caso as quantias deixadas sejam superiores a este montante, ou em caso de existência de outros bens (imóveis, veículos, etc.).
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