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Revisão do FGTS


Tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090/DF, que discute se os saldos existentes nas contas do FGTS dos trabalhadores brasileiros desde o ano de 1999 deveriam ter sido corrigidos monetariamente segundo a inflação, ou se a correção com base na TR + 3%, até então aplicada, estaria adequada.


No julgamento, o STF necessariamente deverá decidir se a alteração produzirá efeitos apenas para frente, ou também retroativamente.


Nesse último caso (efeitos retroativos), vislumbra-se três possibilidades:


a. A forma de correção retroativa atingiria indistintamente todos os trabalhadores;


b. A forma de correção retroativa atingiria apenas os trabalhadores que já tenham ingressado com ações judiciais, para todo o período reclamado na respectiva ação judicial;


c. A forma de correção retroativa atingiria apenas os trabalhadores que já tenham ingressado com ações judiciais, mas a partir da data do ajuizamento da ação.


Dessa forma, a recomendação, neste momento em que ainda não se conhece a decisão definitiva da nossa Corte Suprema, é o ajuizamento da ação judicial antes do julgamento da ADI nº 5.090/DF (ainda sem data designada, após o último adiamento ocorrido em maio/2021) para resguardar a eventual modulação, pelo STF, dos efeitos da decisão que eventualmente determine a aplicação do índice inflacionário para correção monetária do FGTS numa das hipóteses acima imaginadas.

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