A resposta é afirmativa. Qualquer doação pode ser revogada pelo chamado ato de ingratidão do donatário, tais como:
- Atentar contra a vida do doador;
- Cometer ofensa física contra o doador;
- Injuriar ou caluniar o doador;
- Recusar prestação de alimentos contra o doador.
Entretanto, deve-se atentar para o curto prazo decadencial para pleitear a revogação da doação: 1 ano, a contar do conhecimento do fato.
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