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Uso do FGTS para amortização de financiamento imobiliário fora do SFH.


Hoje o limite para financiar um imóvel, parcial ou totalmente, com a utilização de recursos do FGTS, é de R$1.500.000,00. Para imóveis acima deste valor, o comprador fica fora do chamado SFH (Sistema Financeiro de Habitação), e normalmente o Banco que concedeu o financiamento nega qualquer amortização. Acontece que, faz pouco tempo, esses limites eram bem inferiores (desde R$ 350.000,00, passando depois a R$ 500.000,00, R$ 650.000,00, até R$ 800.000,00). Assim, se à época do financiamento o comprador ficou de fora do SFH por ter extrapolado um desses limites, mas hoje o valor está dentro do atual limite (R$ 1.500.000,00), é possível promover uma ação judicial para obrigar o Banco a realizar a devida amortização, promovendo o saque do FGTS com tal finalidade. Para tanto, além do imóvel financiado ter sido abarcado pelo novo limite, todos os demais requisitos da Lei do FGTS devem estar preenchidos (três anos de carteira assinada sob o regime do FGTS, abatimento máximo de 80%, interstício de 2 anos desde a última amortização e uso dos recursos dentro do prazo de 12 meses).

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