A substituição do IGPM pelo IPCA para a correção monetária de financiamento imobiliário é medida que preza pelo equilíbrio econômico-financeiro do contrato e já encontra esteio em diversas decisões judiciais após o início da pandemia do novo Coronavírus.
É recomendável que o adquirente primeiro entre em contato com a instituição financiadora para solicitar a troca, e somente em caso de negativa acione a Justiça.
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